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A dança e a imodéstia – Moda e Modéstia
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A dança e a imodéstia

Fonte: Textos Católicos

Quem julga que a dança, qualquer que seja ela, não representa perigo para a moral destoa do Magistério da Santa Igreja.

Colecionamos abaixo algumas posições do Magistério sobre a dança, citando um trecho do artigo “Que penser de la danse ?” do irmão Marie-Dominique O.P, aparecido na Revista Sel de La Terre, n.º 22, pp. 106-107:

“‘Os cristãos que freqüentam casamento não devem saltar ou dançar, mas participar da refeição ou do jantar como convém aos cristãos’, disse o Conselho de Laodicéia no século IV, no seu canon 53. Do mesmo modo se pronunciou o Conselho de Toledo em 589, e uma grande quantidade dos sínodos. Novamente, essas regras não proíbem a dança em si, mas as danças que se praticavam normalmente na época e constituíam um perigo para os costumes.

Mais recentemente, citemos esse texto do Papa Bento XV, na sua Encíclica Sacra propediem de 6 de Janeiro de 1921: ‘Essas danças exóticas e bárbaras, umas mais maléficas do que as outras, importadas recentemente de círculos mundanos: não se poderia imaginar nada mais próprio para banir o que resta de pudor’.

Em janeiro de 1925, o episcopado alemão interveio da seguinte forma: ‘Os meios católicos devem, no cumprimento das suas obrigações sociais e no recebimento de seus convidados, retornar à simplicidade e bons costumes dos antigos (…) As danças modernas, que são quase todas da pior origem, ameaçam a moralidade e o pudor, e não podem ser toleradas em circunstância alguma’.

Em 1927, o boletim da Diocese de Viena (Áustria), continha esta advertência: ‘A conferência de bispos da Áustria se ocupou recentemente, na sua sessão do outono 1926, da proibição das chamadas danças modernas ou internacionais. Ela confirma a sua proibição de 1923 em toda a sua extensão, e proíbe, agora como antes, a todos os católicos, essas danças mundanas que, sendo de origem exótica, servem exclusivamente para excitar sensualidade e expressam esse fim claramente na atitude dos dançarinos, no vestuário das dançarinas, nas figuras particulares [gestos] das danças, em uma música de origem africana que excita os sentidos, ou nos textos escandalosos que acompanham a música’”.

“É de uma atualidade indispensável (…) recordar com insistência, escreve o Monsenhor Arcebispo de Chambery, as graves advertências e as proibições formais que foram feitas a respeito de certas danças… A descrição que nos fizeram dessas danças convenceu-nos de que elas constituem não uma ocasião próxima de pecado, mas um pecado em si mesmo. Não se deve chamá-las de perigosas, mas ruins em si. Não basta olhá-las como inconveniente, é preciso condená-las pelo fato mesmo”. (Cardeal Dubois)

“Cremos ser nosso dever renovar a gravíssima advertência que se fez a propósito das danças chamadas modernas. [N]ão se trata de um simples ato de autoridade, em matéria em que se poderia objetar nossa incompetência, pois sabe-se que, segundo o parecer dos homens sérios do mundo, a estrita honestidade condena – como pecado em si e não somente como perigo de pecado – as danças em que os dançarinos e as dançarinas se apertam estreitamente um contra o outro, e nos quais se executam passos indecentes com movimentos de suspensão, que são as pausas ou como que as caldeiras do prazer.” (Monsenhor Castellan)

“Todo o atrativo dessas danças impuras encontra-se precisamente, diga-se o que se queira, que os movimentos e entrelaçamentos, as figuras e os símbolos, têm por objeto excitar a paixão e exaltá-la até o paroxismo. Não se pode negar que tais danças, por sua própria natureza, por sua tendência fundamental, ferem gravemente a modéstia e a virtude. Seu poder nocivo se faz ainda mais presente pela imodéstia dos trajes e pela despidez, e constituem uma ocasião grave e próxima de escândalo. Nós as condenamos e reprovamos formalmente”. (Monsenhor Bispo de Lille)

Art. 35 dos estatutos sinodais da diocese de Quebec:
“Condenamos as danças como o tango, o fox-trot, o turkey-trot, o camel-trot, o schimmy, o cheek-to-cheek, o one-step, o two-step, e outras do mesmo gênero, chamem-se com o nome que se chamem, pois são danças lascivas em si mesmas; e também as danças que são lascivas pela maneira de se dançar, como a valsa, a polka, que se dançam em nosso dias, ordinariamente, de uma maneira lasciva. Nós as reprovamos energicamente como ocasiões próximas de pecado, e as proibimos expressamente em toda a nossa diocese, de maneira que, Deus não o permita, quem ousar participar, ou permitir que seu filhos ou criados participem delas, ou deixá-los dançar em sua casa, se fará réu de um pecado grave de desobediência.”

(Pe. F. A. Vuillermet, O.P., Los Católicos y los bailes modernos, tradução para o espanhol de P. Miguel Barqueiro S.J., Ed. Eugenio Subirana, 1927, pp. 36-38 e p. 62)